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O Presidente da República, em matéria de sua iniciativa...

O Presidente da República, em matéria de sua iniciativa privativa, apresentou projeto de lei disciplinando determinada matéria em âmbito nacional. O projeto, no entanto, foi rejeitado pela Câmara dos Deputados. Poucos meses depois, no mesmo ano, o Presidente da República, a partir de sugestão de um assessor, pretendia apresentar novo projeto de lei a respeito da mesma matéria.


À luz da narrativa e considerando os balizamentos oferecidos pela Constituição da República de 1988 e pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, é correto afirmar, em relação ao novo projeto de lei, que


A

somente pode ser apresentado na legislatura seguinte.


B

somente pode ser apresentado na sessão legislativa seguinte.


C

pode ser apresentado, por se tratar de matéria de sua iniciativa privativa.


D

pode ser apresentado, embora haja identidade de matérias, desde que não reproduza a proposição anterior.


E

pode ser apresentado, desde que aprovado pela maioria absoluta dos Deputados.