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Determinada Comissão Mista do Congresso Nacional foi instada a emitir parecer sobre uma proposição de sua competência. João, Deputado Federal, tinha dúvidas em relação ao modus operandi da referida Comissão quando viesse a concluir pela inconstitucionalidade da proposição principal objeto de apreciação.
Após analisar o Regimento Comum do Congresso Nacional, João concluiu corretamente que
o reconhecimento da inconstitucionalidade da proposição principal configura prejudicial ao exame do mérito.
o mérito deve ser analisado ainda que a Comissão conclua pela inconstitucionalidade da proposição principal.
a Comissão não deve apreciar a constitucionalidade da proposição principal, munus afeto à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
a atribuição da Comissão será direcionada pelo seu ato de criação, que também definirá os limites de sua atuação, na perspectiva do controle de constitucionalidade e do mérito.
a atuação da Comissão é escalonada, subdividindo-se em análise da constitucionalidade e da técnica legislativa, com posterior análise de mérito, o que deve ser chancelado, em cada caso, pelo Plenário.