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Hermes, empresário, pretende desenvolver atividade potencialmente causadora de degradação ambiental. O particular verifica, então, a necessidade de se proceder ao licenciamento ambiental do empreendimento. O agente obtém, em observâncias as formalidades legais, as licenças prévia e de instalação. Neste momento, postula-se a licença de operação.
Nesse cenário, considerando as disposições da Resolução no 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), é correto afirmar que o prazo da licença de operação será de
no mínimo, seis anos e, no máximo, doze anos, sendo certo que a sua renovação deverá ser requerida com antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração de seu prazo de validade.
no mínimo, quatro anos e, no máximo, dez anos, sendo certo que a sua renovação deverá ser requerida com antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração de seu prazo de validade.
cinco anos, sendo certo que a sua renovação deverá ser requerida com antecedência mínima de cento e oitenta dias da expiração de seu prazo de validade.
seis anos, sendo certo que a sua renovação deverá ser requerida com antecedência mínima de cento e oitenta dias da expiração de seu prazo de validade.
quatro anos, sendo certo que a sua renovação deverá ser requerida com antecedência mínima de cento e oitenta dias da expiração de seu prazo de validade.