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Pedro, ordenador de despesas, foi informado de que suas contas tinham sido consideradas “iliquidáveis”, por decisão do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
Nesse caso, à luz da sistemática estabelecida no Regimento Interno desse Tribunal, é correto afirmar que:
foi comprovado caso fortuito ou força maior que impede sua prestação;
o processo foi extinto em caráter definitivo, considerando a irreversibilidade da situação;
as contas foram instruídas de maneira deficiente, o que impõe o cumprimento de diligências por Pedro;
o processo deve ser suspenso, com a publicação de editais para a oferta de elementos de convicção pelos interessados;
deve ser instaurada tomada de contas especial para a colheita dos elementos necessários à apreciação das contas.