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De acordo com a I.N. MAPA nº 72/2018, a utilização de diferentes marcas comerciais de produtos classificados como bebidas e fermentados acéticos, pelo mesmo estabelecimento, com a devida indicação no campo apropriado do Sistema SIPEAGRO de todas as marcas a serem utilizadas
dispensa novo registro de produto.
enseja registro para cada uma das marcas.
implica cancelamento de registro.
impede a solicitação de laudos analíticos complementares.