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A I.N. MAPA nº 5/00 trata das Boas Práticas de Fabricação em estabelecimentos elaboradores/industrializadores de bebidas e vinagres, inclusive vinhos e derivados da uva e do vinho. No item referente ao sistema de combate a pragas, está estabelecido que em caso de alguma praga invadir os estabelecimentos deverão ser adotadas medidas de erradicação. Quanto ao emprego de praguicidas, é indicado que deve ser feito
obrigatoriamente três vezes ao ano.
de forma restrita para os casos de não ser possível aplicarem-se com eficácia outras medidas de precaução.
num prazo inferior a um mês após detectar a invasão por praga.
imediatamente após a invasão por praga, independente do seu tipo.