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Joana, servidora da Câmara dos Deputados, lotada na Ouvidoria Parlamentar, sugeriu ao Ouvidor que propusesse e supervisionasse a implementação de certas medidas necessárias à melhoria de alguns serviços prestados ao cidadão nessa Casa Legislativa, bem como que realizasse audiências públicas com segmentos da sociedade civil, tendo por objeto uma das referidas temáticas.
O Ouvidor Parlamentar, com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, respondeu corretamente que
iria analisar a conveniência das sugestões apresentadas, já que ambas se ajustavam ao referencial de juridicidade.
as sugestões apresentadas ultrapassam o juízo de valor do Ouvidor Parlamentar, devendo ser objeto de análise pela Mesa.
embora possa realizar as audiências públicas sugeridas, o Ouvidor Parlamentar não pode propor e muito menos supervisionar a implementação das medidas sugeridas.
a funcionalidade básica da Ouvidoria Parlamentar é a de receber e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas, não adotar as medidas sugeridas por Joana.
a realização de audiências públicas é de competência do Presidente, da Câmara ou de Comissão, temporária ou permanente, mas o Ouvidor Parlamentar pode sugerir as medidas que entenda adequadas, mas não as supervisionar.