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O órgão competente, no âmbito da Câmara dos Deputados, após ampla apuração, constatou que Pedro, Deputado Federal, relatou matéria submetida à apreciação da Câmara dos Deputados, de interesse específico de João, que contribuiu para o financiamento de sua campanha eleitoral.
Maria, relatora do caso no âmbito do órgão competente, recebeu a sugestão, de outros parlamentares desse órgão, de que o seu parecer indicasse a aplicação, a Pedro, da sanção de suspensão da prerrogativa de usar da palavra em sessão, no horário destinado ao Pequeno ou Grande Expediente, por 6 (seis) meses.
Após analisar o Regimento Interno da Câmara do Deputados, Maria concluiu corretamente que a sugestão apresentada é
totalmente compatível com a sistemática vigente.
incompatível com a sistemática vigente apenas em relação ao tempo de suspensão sugerido.
totalmente incompatível com a sistemática vigente, pois a cassação da palavra é medida pontual, para ato e momento específicos, não figurando como sanção.
incompatível com a sistemática vigente apenas em relação à possibilidade de a conduta ilícita praticada ensejar a aplicação da suspensão, o que não é admitido nesse caso.
incompatível com a sistemática vigente apenas em relação à tese de que é ilícita a conduta de Pedro ao relatar projeto de interesse de pessoa física que financiou sua campanha.