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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar instaurou processo administrativo disciplinar em detrimento de Ana, Deputada Federal, pela suposta prática de conduta incompatível com o decoro parlamentar, pois, alegadamente, teria ela abusado das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional.
Embora tenha recebido cópia da representação, Ana não apresentou defesa.
Nesse caso, à luz do Código de Ética e Decoro Parlamentar,
Ana será processada à revelia, qualquer que seja a infração e a penalidade cominada.
Ana será processada à revelia, salvo se a penalidade cominada à infração for a perda do mandato.
a Mesa da Câmara nomeará defensor dativo para Ana, que terá o prazo de dez sessões para apresentar defesa.
o Presidente do Conselho nomeará defensor dativo para Ana, que terá o prazo de cinco sessões para apresentar defesa.
o Presidente da Câmara deve ser comunicado, cabendo-lhe nomear advogado dativo para Ana, que terá o prazo de duas sessões para apresentar defesa.