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A Resolução ANTAQ nº 65/2021
estabelece os procedimentos para operações com produtos perigosos quando em trânsito por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado.
é omissa quanto à definição de produtos perigosos.
desconsidera aspectos de segurança e saúde ocupacional, preservação da integridade física das instalações portuárias e proteção do meio ambiente previstos em outras normas, afastando a possibilidade de serem aplicadas em complemento.
prevê penalidades aplicáveis em casos de inobservância dos cuidados preventivos relacionados ao transporte interno ou manuseio de produtos perigosos nas instalações portuárias.
desobriga as autoridades portuárias e os demais responsáveis por instalações portuárias, que movimentam produtos perigosos em suas dependências, de promover a capacitação dos agentes portuários direta ou indiretamente envolvidos com a movimentação desses produtos.