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Conforme dispõe o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, ao receber a correição parcial, o corregedor apreciará eventuais providências liminares e assinará prazo de dez dias corridos à autoridade reclamada para apresentação de informações com a documentação que entender pertinente. O prazo mencionado
poderá ser prorrogado pelo Vice-Presidente do Tribunal, por mais cinco dias corridos, na ocorrência de força maior ou outro motivo relevante, independentemente de solicitação pela autoridade reclamada.
poderá ser prorrogado pelo Corregedor, por mais dez dias corridos, na ocorrência de força maior ou outro motivo relevante, desde que solicitado pela autoridade reclamada.
não poderá ser prorrogado.
poderá ser prorrogado pelo Corregedor, por mais dez dias corridos, na ocorrência de força maior ou outro motivo relevante, independentemente de solicitação da autoridade reclamada.
poderá ser prorrogado pelo Vice-Presidente do Tribunal, por mais quinze dias corridos, na ocorrência de força maior ou outro motivo relevante, desde que solicitado pela autoridade reclamada.