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Sobre os órgãos de execução do CBMPA, previstos na Lei nº 5.731/1992 - Lei de Organização Básica do CBMPA, analisar os itens abaixo:
I. Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização (CFAE).
II. Unidade de Bombeiros Militar (UBM).
III. Centro de Operações Bombeiros Militar (COBOM).
IV. Centro de Atividades Técnicas (CAT).
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens I, III e IV.
Somente os itens II, III e IV.
Somente os itens III e IV.