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Indique a condição que deve ser respeitada como exigência condicional sobre largura das saídas de emergência, estabelecida pela NBR 9077:2001.
As portas que abrem no sentido do trânsito de saída, para dentro de rotas de saída, em ângulo de 90o devem ficar em recessos de paredes, podendo reduzir a largura efetiva, no máximo, em até 10% (dez por cento) do seu valor.
A largura mínima das saídas, em qualquer caso, deve ser correspondente a 3 (três) unidades de passagem para as ocupações em geral.
As portas que abrem para dentro de rotas de saída, em ângulo de 180o, em seu movimento de abrir no sentido do trânsito de saída, não podem diminuir a largura efetiva destas em seu valor menor que a metade, sempre mantendo a largura mínima livre exigida.
A largura das saídas deve ser medida em sua parte mais estreita, não sendo admitidas saliências, mesmo em saídas com largura superior à medida mínima exigida.
Nos locais de saúde, como hospitais e assemelhados, a largura mínima das saídas deve ter o valor triplicado em relação à medida mínima exigida para os demais tipos de ocupação.