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A Resolução CNJ 344/2020 regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais. O exercício do poder de polícia administrativa do Tribunal Regional do Trabalho se dará pelos
presidentes dos tribunais, pelos magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências, e pelos agentes da polícia judicial, somente, não sendo possível, em nenhuma hipótese, requisitar a colaboração de autoridades externas.
magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências e pelos agentes e inspetores da polícia judicial, somente, sendo vedada a possibilidade de requisitar a colaboração de autoridades externas.
agentes e inspetores da polícia judicial, somente, podendo, quando necessário, requisitar a colaboração de autoridades externas.
presidentes dos tribunais e pelos magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências, somente, podendo estes e aqueles, quando necessário, requisitar a colaboração de autoridades externas.
presidentes dos tribunais, pelos magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências e pelos agentes e inspetores da polícia judicial, podendo, quando necessário, requisitar a colaboração de autoridades externas.