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O Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública

O Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública


A

é aprovado pelo Defensor Público-Geral após ampla participação popular, através da realização de Conferência Estadual e de Conferências Regionais.


B

é precedido da realização de Conferência Estadual e de Conferências Regionais, a cada dois anos.


C

é proposto pelo Ouvidor-Geral da Defensoria Pública ao Conselho Superior e deve ser observado pelos membros da Defensoria Pública do Estado, sempre que possível.


D

tem caráter não-vinculativo em relação à atuação institucional e é precedido da realização anual de Conferência Estadual e de Conferências Regionais.


E

efetiva o direito dos usuários do serviço à qualidade na execução das funções que competem à Defensoria Pública.