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Considerando o contido no Manual de IPM e Prisão em flagrante (aprovado pela Portaria nº 217/GCG/PMMT/09) acerca da prisão temporária no curso do Inquérito Policial Militar (IPM), assinale a afirmativa INCORRETA.
A prisão temporária justificada pela conveniência da instrução criminal é expressamente admitida no Código de Processo Penal Militar.
A prisão temporária será decretada pelo juiz pelo prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
Na hipótese de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir acerca da prisão temporária, ouvirá o Ministério Público.
O encarregado do IPM poderá representar pela prisão temporária do indiciado, observando-se as disposições da legislação processual penal comum.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias de detenção, o preso não será posto em liberdade se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.