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Em conformidade com o Decreto n° 1.400/2012, que aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, é correto afirmar:
É proibido o ingresso, a saída ou o desempenho de atividades administrativas, por integrantes da Polícia Militar em estabelecimentos policiais militares, em trajes civis.
Todos os uniformes previstos no Regulamento são de posse obrigatória do policial militar.
O uso correto dos uniformes é relevante para o fortalecimento da disciplina, o desenvolvimento do espírito de corpo e o bom conceito da Corporação no seio da opinião pública.
Aos policiais militares, é vedado apresentar-se, em órgãos públicos ou privados, em trajes civis, pelo fato de não ostentarem distintivo policial para sua identificação.
A critério do Comandante-Geral, poderá ser autorizado a particulares, instituições públicas ou privadas, o uso de trajes que se assemelham aos uniformes dos policiais militares.