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O CONAMA − Conselho Nacional do Meio Ambiente...

O CONAMA − Conselho Nacional do Meio Ambiente resolve, por meio da Resolução CONAMA 001-A/86, que a circulação de cargas perigosas deverá ser comunicada pelo transportador aos órgãos estaduais de meio ambiente com antecedência mínima de sua efetivação de


A

doze horas, se for transporte de produtos químicos.


B

vinte e quatro horas, se for transporte de resíduos em geral.


C

trinta e seis horas, se for transporte de combustível fóssil.


D

setenta e duas horas, se for transporte de produtos perigosos.


E

três dias, se for transporte de resíduos tóxicos.