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No Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), o documento que norteia os direitos e deveres dos alunos é a Portaria Normativa nº 60/22 - RET/IFSP. É fundamental que os servidores do IFSP tenham conhecimento do seu conteúdo, para que o atendimento ao aluno seja realizado de forma adequada e eficiente.
Em caso de uma ocorrência no ambiente educacional, baseando-se na Portaria Normativa nº 60/22 - RET/IFSP, Capítulo IX (Dos procedimentos), caberá à Coordenadoria de Apoio ao Ensino (CAE), ou setor equivalente no campus:
Registrar as ocorrências de indisciplina dos estudantes, verificar os fatos, analisar as ocorrências/infrações e providenciar os encaminhamentos.
Analisar a ocorrência e determinar um profissional especializado para ser responsável pela demanda, solucionando a ocorrência em um prazo de 48 horas.
Registrar as ocorrências de indisciplina dos estudantes, verificar os fatos, analisar as ocorrências/infrações e providenciar os encaminhamentos aplicando as medidas disciplinares, em caso de ocorrência grave, suspender ou expulsar.
Encaminhar o aluno diretamente para a direção da escola, para que seja aplicada a punição devida.