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Com base na Portaria Interministerial n.º 4.226, de 31 de dezembro de 2010, quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa(s), o agente de segurança pública envolvido deverá realizar as seguintes ações, EXCETO para
preencher o relatório individual correspondente sobre o uso da força.
registrar os dados da ocorrência apenas na instituição de origem.
promover a correta preservação do local da ocorrência.
facilitar a prestação de socorro ou assistência médica aos feridos.
comunicar o fato ao seu superior imediato e à autoridade competente.