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Pedro, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e ordenador de despesas no âmbi...

Pedro, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e ordenador de despesas no âmbito do Município Alfa, teve as suas contas rejeitadas por deliberação do órgão competente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), daí decorrendo a imposição da sanção de multa. Ao ser intimado da decisão, entendeu que a referida deliberação deveria ser anulada, pois, ao seu ver, teria sido descumprido o devido processo legal.

Por tal razão, consultou a legislação vigente com o propósito de verificar o instrumento que poderia manejar para a realização desse objetivo no âmbito do TCE-RR.


Ao final de sua análise, Pedro concluiu corretamente que o referido instrumento é


A

a ação de anulação, a ser julgada pelo Pleno.


B

o recurso ordinário, a ser julgado pelo Pleno.


C

o recurso rescisório, a ser julgado pelo órgão responsável pela deliberação.


D

o pedido de reexame, a ser julgado pelo órgão responsável pela deliberação.


E

o recurso de anulação, com juízo de retratação, a ser julgado pelo órgão responsável pela deliberação.