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Após ser empossado no cargo de Médico-Legista, Matheus, com o objetivo de conhecer adequadamente a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), resolveu analisar a legislação que trata da instituição. Durante os estudos, Matheus constatou a existência, dentro da estrutura do Conselho Superior da PCMG, de uma Câmara Disciplinar.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar Estadual nº 129/2013, é correto afirmar que a Câmara Disciplinar, no âmbito da PCMG, será presidida pelo
Chefe da Polícia e integrada pelos membros do Conselho Superior titulares de unidades, à exceção do Chefe Adjunto, e julgará recursos contra atos emanados do Corregedor-Geral de Polícia Civil.
Chefe Adjunto e integrada pelos membros do Conselho Superior titulares de unidades, à exceção do Chefe da Polícia, e julgará recursos contra atos emanados do Corregedor-Geral de Polícia Civil.
Chefe da Polícia e integrada pelos membros do Conselho Superior titulares de unidades, à exceção do Corregedor-Geral de Polícia Civil, e julgará recursos contra atos emanados desse.
Chefe Adjunto e integrada pelos membros do Conselho Superior titulares de unidades, à exceção do Chefe da Polícia, e julgará recursos contra atos emanados desse.
Chefe da Polícia e integrada pelos membros do Conselho Superior titulares de unidades, à exceção do Chefe Adjunto, e julgará recursos contra atos emanados desse.