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No curso de um processo administrativo, o Tribunal de Contas do Estado de Roraima constatou a existência de lacunas nas informações apresentadas pelo Presidente de determinado ente da administração pública indireta, que dificultavam a formação de um juízo de valor a respeito da matéria a ser apreciada.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, para suprir as referidas lacunas é cabível
a auditoria.
a inspeção.
a correição.
o levantamento.
o monitoramento.