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O Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) tem a finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional. Os recursos do Fundo:
necessariamente devem todos estar previstos na lei complementar que cria o Fundo
obtidos por meio de convênio com entidades privadas internacionais dependem da assinatura de tratado internacional com fim específico
podem envolver rendimentos de qualquer natureza, auferidos como remuneração, desde que não decorram de aplicação do patrimônio do Funpen
compreendem multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado e fianças quebradas ou perdidas, em conformidade com o disposto na lei processual penal