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A promulgação de uma Lei aprovada pela Câmara Municipal de Bebedouro ocorre:
pelo prefeito, quando sancionada, ou pelo presidente da Câmara em caso de veto rejeitado.
pela Mesa Diretora, mediante resolução interna.
por ato conjunto do prefeito e do presidente da Câmara.
exclusivamente pelo presidente da Câmara, em qualquer caso.