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Compete ao Procurador-Geral de Justiça, EXCETO:

AS QUESTÕES DE NÚMEROS 52 A 54 BASEIAM-SE NA LEI COMPLEMENTAR N.º 34, de 12-9-94, COM A REDAÇÃO RESULTANTE DE ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Compete ao Procurador-Geral de Justiça, EXCETO:

A
comparecer, espontaneamente ou quando regularmente solicitado, à Assembléia Legislativa ou às suas comissões, para prestar esclarecimentos.

B
praticar atos e decidir questões relativas à administração geral e à execução orçamentária do Ministério Público.

C
propor ao Conselho Superior do Ministério Público o vitaliciamento ou não de membro da instituição.

D
editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares.