Pedro, à época juiz de direito do TJDFT, proferiu sentença
de mérito acolhendo pedido formulado nos autos de
determinada ação. A referida sentença foi reformada
integralmente pelo tribunal e transitou em julgado.
Nessa situação, se Pedro for agora desembargador, não
poderá participar do julgamento de ação rescisória ajuizada
contra o acórdão.