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Nos termos preconizados pelo Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (TRT15), é vedado a todo e qualquer servidor do TRT15 receber, para si ou para outrem, mesmo em ocasiões de festividade, presentes de pessoa física ou jurídica interessada na atividade do servidor. Estão incluídos na vedação estabelecida pelo Código de Ética e são considerados presentes os brindes que
não tenham valor comercial.
forem distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, ainda que não ultrapassem o valor estipulado em Portaria a ser editada pela Presidência do TRT15.
forem distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de propaganda, ainda que não ultrapassem o valor estipulado em Portaria a ser editada pela Presidência do TRT15.
forem distribuídos por entidades de qualquer natureza em datas comemorativas, ainda que não ultrapassem o valor estipulado em Portaria a ser editada pela Presidência do TRT15.
forem concedidos por autoridade estrangeira.