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A Resolução CFFa n.º 517/2017, que dispõe sobre o Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia e dá outras providências, foi revogada pela Resolução CFFa n.º 574/2020 e, em seguida, pela Resolução n.º 732/2024, atualmente vigente. Com base nas disposições contidas na Resolução n.º 732/2024, assinale a alternativa correta.
Se o fonoaudiólogo constatar alterações em seus equipamentos, a calibração e os ajustes necessários devem ser efetuados imediatamente, independentemente do disposto no artigo anterior.
Todos os atendimentos e procedimentos fonoaudiológicos devem ser registrados em prontuário, manuscrito ou eletrônico, guardado pelo período mínimo de 10 (dez) anos após a alta, a suspensão ou o abandono do paciente ao tratamento, devendo ser disponibilizado ao Conselho Regional de Fonoaudiologia sempre que solicitado.
As clinicas-escola dos cursos de Fonoaudiologia, incluindo as filantrópicas, são obrigadas a registrar-se no Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua jurisdição na modalidade sem ônus.
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia.
Havendo débito junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia em nome do titular, dos sócios, do responsável técnico ou dos membros do quadro técnico, somente será admitida a inscrição quando regularizada a situação cadastral.