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Em consonância com a Portaria SVMA 130_2013, quando não for possível realizar o plantio no mesmo local onde ocorreu o impacto ambiental, a Portaria sugere outras formas de compensação ambiental.
no mesmo bioma.
na vizinhança, depois a bacia hidrográfica em que o terreno está localizado e, por último, demais áreas na cidade de São Paulo consideradas ambientalmente adequadas a receberem o plantio.
nas cidades que fazem parte da grande metrópole de São Paulo.
em um município que apresente uma percentagem muita baixa áreas verdes parceira do município de São Paulo.
nas propriedades particulares próximas que causaram impacto no mesmo período.