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A Resolução CPJ 7, de 30 de julho de 2018 disciplina a notícia de fato de natureza criminal, a instauração e a tramitação do procedimento investigatório criminal no âmbito do Ministério Público do Estado de Goiás. Dito isto, a respeito da notícia de fato criminal, pode-se afirmar:
Não pode ser arquivada no próprio órgão ministerial.
É possível o arquivamento na promotoria de justiça se estiver comprovado que o fato já foi ou é objeto de investigação ou de ação penal.
Na hipótese de arquivamento da notícia de fato criminal o noticiante será cientificado da decisão, todavia, não poderá interpor recurso administrativo.
A decisão de arquivamento da notícia de fato criminal não precisa ser fundamentada.