

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Após regular aprovação em concurso público de provas e títulos, Maria tomou posse em cargo de provimento efetivo no âmbito do Ministério Público da União. Pouco tempo depois, decidiu que a melhor opção para o seu desenvolvimento pessoal seria obter uma remoção para o Conselho Nacional do Ministério Público.
Após analisar a sistemática estabelecida na Lei nº 13.316/2016, Maria concluiu, corretamente, que a referida remoção:
é expressamente vedada;
pode ocorrer a partir de livre decisão do procurador-geral da República, para atender à conveniência e oportunidade da administração;
pressupõe a manifestação de vontade de Maria e o preenchimento dos requisitos estabelecidos no edital que disciplina a remoção;
pode ocorrer a partir de decisão do procurador-geral da República, exigindo-se que o servidor tenha permanecido na unidade em que foi lotado pelo prazo mínimo de um ano;
pode ocorrer apenas na modalidade de permuta, em que um servidor lotado no Conselho Nacional do Ministério Público anua em se movimentar para o Ministério Público da União.