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Guilherme, um psicólogo do Ministério Público, está habilitado para adoção e aguardava para perfilhar sozinho, em adoção monoparental.
Recentemente, ele foi chamado pela Vara de Infância de sua área de moradia e teve a concessão da guarda judicial de seu filho Lucas, de 11 meses.
Na análise dessa situação hipotética, em consonância com a Resolução nº 250/2022 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), é correto afirmar que Guilherme:
poderá ter o deferimento de condições especiais de trabalho por até 30 dias após o término da licença-adoção;
terá a concessão de 13 meses de condições especiais de trabalho, de forma a permanecer com o filho até que ele complete 24 meses;
poderá ter direito à concessão de condições especiais de trabalho por até seis meses após o término da licença-adoção;
terá direito à concessão de condições especiais de trabalho por 30 dias após o término da licença-paternidade;
terá direito à concessão de condições especiais de trabalho por 45 dias após o término da licença-adoção.