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Com o intuito de instruir inquérito civil instaurado a partir de notícia de frequentes interrupções no fornecimento de energia elétrica em uma cidade do Estado do Rio de Janeiro, Joana, Promotora de Justiça, determinou a elaboração e a expedição de ofícios para requisição de informações a autoridades e órgãos públicos, bem como a entidades privadas.
Para o escorreito cumprimento de tal comando e a adequada instrução dos autos do inquérito civil, os servidores lotados na Secretaria da Promotoria de Justiça deverão observar, inclusive, os preceitos estabelecidos na Resolução GPGJ nº 2.227/2018, segundo os quais
a juntada aos autos das peças obtidas em resposta aos ofícios deverá observar a ordem cronológica de produção de tais documentos por seus remetentes.
os prazos fixados para atendimento às requisições serão sempre contados em dias corridos.
a disponibilização de cópia da portaria de instauração do inquérito civil aos destinatários dos ofícios dependerá de solicitação destes.
o encaminhamento dos ofícios será sempre promovido pela própria Secretaria, sem a intermediação de outro órgão do Ministério Público.
os ofícios em questão deverão conter a fundamentação legal, a identificação do expediente, a descrição sucinta de seu objeto, bem como a fixação de prazo razoável para atendimento, prorrogável mediante solicitação justificada.