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A Resolução CONFERE nº 1.130/2019 estabelece diretrizes para a indicação do responsável técnico (RT) nas empresas de representação comercial registradas nos COREs. Com base nessa informação, assinale a opção correta, a respeito dessa Resolução.
A indicação de um responsável técnico é facultativa para as empresas de representação comercial, ficando a critério de cada empresa decidir pela sua nomeação.
Uma pessoa física pode atuar como responsável técnico em até cinco empresas de representação comercial simultaneamente, desde que seja sócio cotista em todas elas.
É vedado ao responsável técnico atuar como representante comercial autônomo enquanto exerce a função de RT em uma empresa de representação comercial.
O responsável técnico deve possuir registro ativo no Conselho Regional dos Representantes Comerciais da jurisdição em que a empresa está estabelecida.
Empresas de representação comercial constituídas como empresário individual estão dispensadas da indicação de um responsável técnico.