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A seguradora ProtegeVida S.A., especializada em seguros de vida e saúde, está realizando seu fechamento contábil. Durante a revisão das demonstrações financeiras, a empresa identificou que as provisões técnicas de sinistros não estavam atualizadas e que a classificação da carteira de clientes, como ativo intangível, não seguia as normas do Manual de Práticas e Procedimentos Contábeis do Mercado Segurador da SUSEP (2022). Também foi constatado que a segregação das operações de seguros de vida e danos materiais não estava sendo feita corretamente, o que comprometeria a clareza das demonstrações financeiras.
Além disso, a análise de solvência da seguradora deve considerar não apenas a posição individual, mas também sua integração com o grupo econômico.
Nesse caso, as principais ações que a seguradora deve tomar para corrigir as inconsistências identificadas são
atualizar as provisões técnicas de sinistros com base em cálculos atuariais e reconhecer os ativos intangíveis, como a carteira de clientes, no ativo circulante, com base na sua vida útil. Além disso, deve realizar a segregação das operações de seguros de vida e de danos materiais no balanço patrimonial, como exigido pelo Manual.
atualizar as provisões técnicas de sinistros com base em cálculos atuariais e garantir que a segregação das operações de seguros de vida e de danos materiais seja realizada, mas deixar a análise de solvência da empresa apenas no nível individual, sem considerar a integração com o grupo econômico.
atualizar as provisões técnicas de sinistros com base em cálculos atuariais, reconhecer os ativos intangíveis, como a carteira de clientes, no ativo não circulante, e realizar a segregação das operações de seguros de vida e de danos materiais no balanço patrimonial, garantindo também a análise de solvência considerando o grupo econômico.
proceder à análise de solvência apenas individualmente, não sendo necessário atualizar as provisões técnicas de sinistros, pois a seguradora pode manter as provisões antigas, além de classificar os ativos intangíveis, como a carteira de clientes, diretamente no ativo circulante.
atualizar as provisões técnicas de sinistros e realizar a segregação das operações de seguros de vida e de danos materiais no balanço patrimonial, mas não é necessário realizar a análise de solvência de forma consolidada com o grupo econômico.