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No contexto da legislação contábil aplicável ao mercado supervisionado pela SUSEP, o teste de adequação de passivos é um processo fundamental para assegurar que os passivos registrados nas demonstrações financeiras das seguradoras estejam corretamente classificados e adequadamente provisionados.
Acerca do tema, assinale a afirmativa que reflete corretamente as diretrizes da SUSEP e as práticas contábeis aplicáveis ao teste de adequação de passivos no mercado segurador.
O teste de adequação de passivos é obrigatório apenas para as seguradoras que operam com seguros de saúde, não sendo necessário para as demais seguradoras que atuam em ramos de seguros patrimoniais.
O teste de adequação de passivos envolve a verificação de que os passivos de uma seguradora estão ajustados apenas aos parâmetros das normas contábeis brasileiras, sem a necessidade de considerar as regulamentações específicas da SUSEP.
O teste de adequação de passivos deve ser realizado periodicamente, com base nos critérios definidos pela SUSEP, e garantir que as provisões técnicas e passivos sejam suficientes para cobrir as obrigações da seguradora, considerando tanto as exigências contábeis quanto regulatórias.
O teste de adequação de passivos não exige a análise dos passivos relacionados a sinistros, uma vez que esses passivos são tratados exclusivamente pela auditoria externa da seguradora.
O teste de adequação de passivos deve ser realizado apenas uma vez por ano, no fechamento contábil, sem a necessidade de revisões durante o exercício, desde que as provisões técnicas sejam consideradas suficientes.