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Consta na lista de competências atribuídas ao Tribunal de Contas de Goiás, e definida em sua Lei Orgânica,
julgar as contas prestadas anualmente pelo Governador.
apreciar as contas dos administradores da administração direta.
fiscalizar a execução das políticas públicas estabelecidas em orçamento programa.
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação para cargo de provimento em comissão.
fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União.


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