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A documentação que os órgãos e entidades sujeitos à fiscalização do TCE/RN tiverem de encaminhar à Corte de Contas deverá ser apresentada por cópia, permanecendo os originais à disposição, nos respectivos órgãos e entidades. Se houver exigência de apresentação do mesmo documento a mais de um órgão de fiscalização, o original deverá ser encaminhado ao TCE.