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De acordo com o Código de Conduta e Integridade da CAESB, no desempenho de sua atividade profissional, os agentes públicos devem
zelar pela defesa da vida, pela segurança coletiva e pelo bem comum, exceto no exercício do direito de greve.
utilizar o vocabulário formal no ambiente de trabalho e fora dele, ainda que não esteja a serviço da companhia.
justificar posteriormente à chefia imediata os casos em que tenham se ausentado do trabalho, dispensando-se a necessidade de comunicação prévia.
abster-se de atuar com proselitismo político.
ser diligentes e proativos, exceto em situações excepcionais e extraordinárias.


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