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De acordo com as Normas da Autoridade Marítima para assistência e salvamento, pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens (NORMAM-221/DPC-2023), a quem cabe autorizar a exploração, total ou parcial, de bens ou coisas afundadas, submersas, encalhadas ou perdidas em águas sob jurisdição nacional, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, e que tenham passado para o domínio da União?
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