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No que tange à periodicidade das vistorias previstas no Certificado de Segurança da Navegação (CSN), conforme contido na NORMAM-201, é correto afirmar que:
deverá ser considerada "aniversário" do Certificado a data em que foi finalizada a verificação dos itens "em seco" que compõem a Vistoria Inicial ou de Renovação, mesmo com pendências. Coincidirá, necessariamente, com a data de emissão do Certificado.
a VR (vistoria de renovação) deverá ser realizada cada 04 (quatro) anos.
a VR (vistoria de renovação) deverá ser realizada a cada 03 (três) anos.
a VI (vistoria intermediária) deverá ser realizada no quarto ano de validade do CSN.
a VI (vistoria intermediária) deverá ser realizada no terceiro ano de validade do CSN.