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Conforme a NORMAM-221, que dispõe sobre a Assistência e Salvamento, Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens, no tocante à propriedade dos bens afundados, submersos, encalhados ou perdidos em águas sob jurisdição nacional, é correto afirmar que esses bens permanecem na propriedade de seus donos originais até que:
transcorra o prazo de quinze anos.
eles declarem seu perdimento.
decorridos dez anos do afundamento ou encalhe.
o responsável inicie a remoção ou demolição.
a Autoridade Naval determine a remoção demolição.