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Em conformidade ao preconizado na NORMAM-204, que trata sobre tráfego e permanência de embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), assinale a opção que NÃO apresenta um requisito, ao qual as empresas envolvidas na operação Ship to Ship (STS) deverão atender.
Cumprir os procedimentos descritos no Capítulo 6 do Manual sobre Poluição por Óleo Seção 1 Prevenção (Manual on Oil Pollution Section I Prevention) da IMO. Cabe ressaltar, em especial, que o responsável pelo controle consultivo total da operação STS (POAC - Person in Overall Advisory Control) seja o Comandante de um dos navios envolvidos na operação ou o Superintendente de STS, que deverá ter, ao menos, a qualificação prevista no item 6.2.1 desse Manual.
Cumprir os procedimentos descritos no Guia de Transferência STS para Petróleo, Químicos e Gases Liquefeitos (Ship to Ship Transfer Guide for Petroleum, Chemicals and Liquefied Gases) da Câmara Internacional de Transporte Marítimo (International Chamber of Shipping - ICS) e do Fórum Marítimo Internacional das Empresas de Petróleo (Oil Companies International Marine Forum - OCIMF), 1ª edição, 2013, ou qualquer versão mais recente.
Cumprir os procedimentos descritos no Guia Internacional de Segurança para Navios Tanque e Terminais (International Safety Guide for Oil Tankers and Terminals - ISGOTT) da Câmara Internacional de Trans porte Marítimo (International Chamber of Shipping - ICS) e do Fórum Marítimo Internacional das Empresas de Petróleo (Oil Companies International Marine Forum - OCIMF), 5ª edição, ou qualquer versão mais recente.
Possuir Certificação ISO 9.001:2015, na sua versão mais atualizada, para as defensas pneumáticas flutuantes a serem utilizadas na operação STS.
Estar cadastrada junto à Diretoria de Portos e Costas (DPC).