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Conforme se extrai da Lei Complementar Estadual de nº 25/98, a coordenação da elaboração e do trâmite interno e externo das propostas legislativas, compete:
Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais
Ao Procurador-Geral de Justiça
Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos