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A portaria DECEA Nº 298/DENOR8, de 15 de maio de 2023...

A portaria DECEA Nº 298/DENOR8, de 15 de maio de 2023, regulamenta os procedimentos e responsabilidades necessários para o acesso seguro ao Espaço Aéreo Brasileiro por Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS). Considerando os principais usos das RPAS em operações agrícolas e as regras de acesso ao espaço aéreo para cada tipo de RPA, é correto afirmar que (em) uma


A

RPA com tanque de pulverização aplicando fungicida em uma área de fruticultura, voando a 9,5m de altura, com peso de decolagem de 50 Kg deve ter a solicitação de acesso ao espaço aéreo com, pelo menos, dois dias de antecedência mínima da operação.


B

propriedade localizada a 1 km do aeroporto, ao utilizar uma RPA para fotogrametria das áreas, com peso de decolagem de 1,375 Kg e voando a 100 m de altura e com velocidade de 80 km/h, deve solicitar autorização de voo com, pelo menos, 18 dias de antecedência mínima da operação.


C

operação de aplicação de inseticida, a taxa variável, utilizando uma RPA com peso de decolagem de 15 kg e altura de voo a 2,5 m, a solicitação de acesso ao espaço aéreo deve ser realizada com, pelo menos, 18 dias de antecedência mínima da operação.


D

RPA utilizada para obtenção de mapas de aéreos, com peso de decolagem de 1,375 Kg e altura de voo de 120 m, em uma área de pulverização aérea, deve ter a solicitação de acesso ao espaço aéreo com, pelo menos, 30 minutos de antecedência mínima da operação.