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A portaria DECEA Nº 298/DENOR8, de 15 de maio de 2023, regulamenta os procedimentos e responsabilidades necessários para o acesso seguro ao Espaço Aéreo Brasileiro por Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS). Considerando os principais usos das RPAS em operações agrícolas e as regras de acesso ao espaço aéreo para cada tipo de RPA, é correto afirmar que (em) uma
RPA com tanque de pulverização aplicando fungicida em uma área de fruticultura, voando a 9,5m de altura, com peso de decolagem de 50 Kg deve ter a solicitação de acesso ao espaço aéreo com, pelo menos, dois dias de antecedência mínima da operação.
propriedade localizada a 1 km do aeroporto, ao utilizar uma RPA para fotogrametria das áreas, com peso de decolagem de 1,375 Kg e voando a 100 m de altura e com velocidade de 80 km/h, deve solicitar autorização de voo com, pelo menos, 18 dias de antecedência mínima da operação.
operação de aplicação de inseticida, a taxa variável, utilizando uma RPA com peso de decolagem de 15 kg e altura de voo a 2,5 m, a solicitação de acesso ao espaço aéreo deve ser realizada com, pelo menos, 18 dias de antecedência mínima da operação.
RPA utilizada para obtenção de mapas de aéreos, com peso de decolagem de 1,375 Kg e altura de voo de 120 m, em uma área de pulverização aérea, deve ter a solicitação de acesso ao espaço aéreo com, pelo menos, 30 minutos de antecedência mínima da operação.