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De acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos (RLC) da CONAB, em conformidade com a Lei n.º 13.303/2016 uma obrigação da contratada, durante a execução de obras, é:
Encaminhar relatório trimestral à Receita Federal com o cronograma físico-financeiro da obra.
Registrar diariamente as atividades executadas em diário de obras e manter à disposição da fiscalização da CONAB.
Substituir o engenheiro responsável técnico sempre que houver atraso na entrega da etapa contratual.
Permitir o acesso do público externo à obra sempre que solicitado por órgãos federais.