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De acordo com o RLC da CONAB, assinale a alternativa CORRETA sobre alterações contratuais e aditivos em obras e serviços de engenharia.
O prazo de vigência contratual pode ser prorrogado por conveniência da contratada, desde que solicitado antes do término do contrato.
A alteração do contrato por aditivo é permitida para reequilíbrio econômico-financeiro, mudanças no projeto ou prorrogação de prazos, desde que formalmente justificada e aprovada pela autoridade competente.
Os contratos administrativos da CONAB podem ser alterados unilateralmente pelo contratado, desde que justificada tecnicamente.
Não é permitida alteração do valor contratual, ainda que seja por acréscimo de quantitativo previsto no projeto básico.