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No que se refere ao licenciamento ambiental, a Resolução CONAMA 237/97 determina que
a licença de operação de um empreendimento seja concedida imediatamente após a aprovação da licença prévia.
o prazo máximo para análise de cada modalidade de licença poderá ultrapassar 18 meses quando houver EIA/RIMA e/ou audiência pública.
os documentos relativos à concepção do projeto devem ser apresentados pelo empreendedor após a aprovação da licença prévia.
os profissionais contratados para a execução dos estudos necessários ao processo de licenciamento não estão sujeitos a sanções administrativas.
os empreendimentos e atividades exemplificados por lavra garimpeira, indústria de produtos alimentares e silvicultura estão sujeitos ao licenciamento ambiental.