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Segundo a Resolução CONAMA 01/86, os estudos de impacto ambiental, devem
considerar o relatório de impacto ambiental como um documento de amplo acesso ao público, independentemente do interesse de manter o sigilo industrial expresso pelo empreendedor.
definir a área de influência do projeto, ou seja, a área direta ou indiretamente afetada pelo projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.
elaborar um programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos, no caso destes serem negativos.
contemplar pelo menos duas alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não-realização do projeto.
realizar o diagnóstico ambiental de modo a caracterizar a situação ambiental da área, priorizando o meio físico e os ecossistemas naturais.